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Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma
Pâmela Ribeiro Silva
Por: Pâmela Ribeiro Silva
Dia 31/05/2025 18h12

Descubra como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma de 2019, o direito adquirido e como garantir o cálculo mais vantajoso.

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para quem deseja se aposentar. No entanto, quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma tem direito a se aposentar pelas regras antigas. Esse é o chamado direito adquirido, uma proteção garantida pela Constituição.

Neste artigo, vamos explicar o que era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, quem tem direito adquirido, e como fazer um cálculo mais vantajoso para garantir o melhor benefício.

 

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), existia a possibilidade de se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, sem a exigência de idade mínima. As regras eram:

  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

Não havia necessidade de idade mínima, desde que o tempo de contribuição fosse alcançado.

 

O que é o direito adquirido na aposentadoria?

O direito adquirido garante que, se o segurado completou os requisitos antes de 13/11/2019, pode se aposentar conforme as regras anteriores, mesmo que faça o pedido depois da Reforma.

Exemplo:

Se uma mulher completou 30 anos de contribuição em setembro de 2019, mas só fez o pedido de aposentadoria em 2025, ela ainda tem direito às regras antigas, inclusive ao cálculo mais vantajoso.

 

Quais eram as regras de cálculo antes da Reforma?

O cálculo do valor da aposentadoria antes da Reforma levava em conta:

  • 80% das maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Média aritmética simples dessas contribuições.
  • Aplicação do fator previdenciário (que poderia aumentar ou reduzir o valor, dependendo da idade e expectativa de vida).

Dica:

O fator previdenciário podia ser vantajoso para quem se aposentava com idade mais avançada e maior tempo de contribuição.

 

Como garantir o cálculo mais vantajoso?

É possível comparar os diferentes cenários antes de entrar com o pedido no INSS:

  1. Direito adquirido com fator previdenciário.
  2. Direito adquirido com regra da 86/96 (sem fator).
  3. Regra de transição ou regra atual (pós-Reforma).

 

Atenção:

Quem tem direito adquirido pode escolher o cenário mais vantajoso. Por isso, é essencial fazer um planejamento previdenciário personalizado, com análise de todas as possibilidades.

 

 

Quais documentos são necessários?

Para analisar a aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras anteriores, o segurado deve reunir:

  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Carteiras de trabalho (CTPS)
  • Carnês de contribuição ou guias GPS
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), se houver atividade especial (ou seja, com insalubridade ou periculosidade)
  • Documentos que comprovem períodos rurais
  • Documento médico que comprovem ser portador de alguma deficiência

 

 

Ainda posso pedir aposentadoria pelas regras antigas?

Sim, se você já havia completado os requisitos até 12/11/2019, mesmo que ainda não tenha feito o pedido. Isso vale tanto para quem já está no INSS quanto para quem vai fazer o primeiro requerimento.

 

Por que contar com um especialista em direito previdenciário?

A concessão de uma aposentadoria mal calculada pode causar perdas de milhares de reais ao longo dos anos. Com a ajuda de um especialista, é possível:

  • Identificar se há direito adquirido
  • Realizar o cálculo mais vantajoso
  • Evitar erros no processo de requerimento
  • Garantir que nenhum tempo de contribuição seja perdido

 

Se você contribuiu antes da Reforma da Previdência de 2019, pode ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. E melhor: com um cálculo mais vantajoso, que leve em conta todas as suas contribuições de forma estratégica.

Antes de dar entrada no INSS, procure um especialista e faça uma análise completa do seu histórico previdenciário. Essa decisão pode garantir mais tranquilidade e segurança para o futuro.

 

 

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